A partir de agora, todos os produtores rurais têm até 31 de dezembro de 2017 para realizar o Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais
O presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambientel Rural (CAR) para todos os produtores rurais brasileiros. A decisão também define que o CAR – obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017.
O novo prazo é prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. A nova lei e a nova MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, dia 15. O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a denúmero 733, para tratar do tema.