Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a lei (n° 14.932/24) que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para produtores.
A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Segundo José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com a publicação da lei, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
“A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, diz Pereira.
De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024. (da assessoria de comunicação da CNA)