Tendo em vista a necessidade de promover a recuperação ou a preservação da atividade produtiva dos agricultores nordestinos abalados com a pandemia do COVID-19 e a insatisfação dos produtores rurais do Nordeste com relação a algumas das medidas anunciadas pelo governo federal, os Presidentes de Federações de Agricultura e Pecuária do Nordeste lideraram um movimento que foi imediatamente abraçado pelo Coordenador da Comissão Nordeste junto a CNA e coordenador do Comitê Executivo para o Desenvolvimento da Região Nordeste junto à Câmara Federal, Deputado federal Júlio César( PI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA.
A proposta, que partiu da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, foi provocada pelos vice-presidentes regionais da FAEC, discutida e aprovada em reunião virtual realizada no ultimo dia 26 de maio, entre os presidentes de federações do Nordeste, que depois de alinhar alguns pontos, foi submetida à apreciação do Conselho de Representantes da CNA, que é composto por representantes das 27 federações.
A nossa visão é de que o Nordeste continua a necessitar de um tratamento diferenciado, por isso, a nova resolução que estamos propondo engloba basicamente duas ações: linha de crédito especial e renegociação de dividas rurais. Sobre a linha de crédito especial, a mesma seria custeada com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições, destinado a atender ao setor produtivo rural nos municípios localizados na área de atuação da SUDENE, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo, tendo como beneficiários: pessoas físicas e jurídicas, incluindo Cooperativas.
Entre as finalidades estão capital de giro isolado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por beneficiário e investimento, inclusive capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação de até R$200.000,00 (duzentos mil) por beneficiário. O prazo de adesão será de 90 dias após a publicação da Resolução e o prazo de formalização pelo agente financeiro será também de 90 dias, após a finalização da adesão.
A segunda medida é no sentido de autorizar que os produtores rurais situados na área de atuação da SUDENE, cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social, sejam atendidos com a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento, com parcelas vencidas e vincendas no ano de 2020, e reembolso de operações de custeio de 7 (sete) anos e de investimento de 1 (um) ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcela prorrogada.
Os presidentes de Federações do Nordeste aguardam um rápido posicionamento da CNA sobre o assunto, bem como, esperam contar com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.