Com a finalidade de controlar, monitorar, planejar economicamente e combater o desmatamento, o governo federal, pela lei 12.651/12, criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O proprietário ou posseiro que efetuar o cadastramento obterá vantagens junto ao governo federal, como possibilidade de regularização de APPs e Reserva Legal, suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal ou recuperação de áreas degradadas, obtenção de crédito agrícola com juros menores e seguros agrícolas. Além disso, o cadastramento desobriga a averbação da Reserva Legal em cartórios. O objetivo é controlar, monitorar e combater o desmatamento.