A Receita Federal do Brasil anuncia normas para a entrega da DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural através da Instrução Normativa n º 1.902 publicada em 19/07/2019 informando que a entrega da DITR terá inicio em 12 de agosto de 2019 e se encerrará em 30/09/2019.
A não apresentação da DITR gerará multa no valor de 1%(um)por cento ao mês ou fração de atraso, lançada de oficio e calculada sobre o total do valor do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00(cinquenta reais).
Vale ressaltar que o contribuinte que apresentou o CAR- Cadastro Ambiental Rural, deverá antes de apresentar a DITR , apresentar o ADA – Ato Declaratório Ambiental, junto ao IBAMA.
O imposto a pagar no valor igual ou inferior a R$ 100,00, deverá ser pago em cota única.